TERMO DE
AUTORIZAÇÃO E CONSENTIMENTO
DE USO DE DADOS

Pelo presente “Termo de Autorização e Consentimento de Uso de Imagem e Voz” na qualidade de TITULAR dos meus dados pessoais, nos termos dos artigos 7º e 11, da Lei n° 13.709/2020., autorizo que SOCIEDADE BRASILEIRA DE PERIODONTIA e IMPLANTODONTIA– SOBRAPI, pessoa jurídica de direito provado com sede à Av. Evandro Lins e Silva, 840, salas 1520 2 1521, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22631-470, inscrita no CNPJ/ME sob nº 34.147.421/0001-61, na qualidade de CONTROLADORA, disponha dos meus dados pessoais, consoante o disposto neste instrumento:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Autorização – O TITULAR autoriza a CONTROLADORA a utilizar e compartilhar no Brasil e no exterior os seguintes dados pessoais: nome completo, número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas, número e imagem da carteira de identidade, número e imagem da carteira do Conselho Regional de Odontologia, especialidade odontológica, data de nascimento, sexo, WhatsApp e endereços de e-mail, data e hora do cadastro, telefone fixo e celular, endereços comercial e residencial.

Parágrafo Primeiro: A autorização ora pactuada é feita de forma inteiramente gratuita, nada havendo a ser pleiteado ou recebido da CONTROLADORA seja a que título for, ficando desde já ajustando que o TITULAR concorda que nada tem a reclamar com relação à autorização ora concedida, em Juízo ou fora dele.

Parágrafo Segundo: Nenhuma das utilizações previstas no caput desta Cláusula, ou ainda qualquer outra que pretenda a CONTROLADORA dar aos dados pessoais cuja utilização foi autorizada através deste Termo, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao TITULAR qualquer remuneração.

CLÁUSULA SEGUNDA – Finalidade do Tratamento dos Dados – O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA, mediante a adoção de todas as medidas de proteção de seus dados e visando a preservação de seu direito à intimidade, coibindo o uso com finalidade distinta daquela prevista neste termo, a utilizar os seus dados para:

  1. cumprir as obrigações estatutárias, legais e regulatórias da CONTROLADORA, em razão de suas atividades;
  2. execução de seus programas científicos e prestação de serviços;
  3. fomentar, desenvolver e melhorar as atividades desenvolvidas pelos associados da CONTROLADORA;
  4. oferecer produtos e serviços que sejam do interesse do TITULAR e da CONTROLADORA; e
  5. realizar a comunicação oficial pelo site da CONTROLADORA ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).

CLÁUSULA TERCEIRA – Compartilhamento de Dados – A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR no Brasil e no exterior com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

CLÁUSULA QUARTA – Responsabilidade pela Segurança dos Dados – Fica a CONTROLADORA responsabilizada por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do TITULAR e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme estabelecido no artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA – Término do Tratamento dos Dados – A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA – Direito de Revogação do Consentimento – O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme dispõe o artigo 8°, §5°, da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo necessário à finalidade estabelecida neste instrumento de manifestação de vontade.